quinta-feira, 21 de novembro de 2013

DEBATE SOBRE APLICAÇÃO DA LEI DE 1/3 PARA O SEGUNDO SEGMENTO


Proposta para discussão na rede municipal de Niterói

De acordo com o Título IV, artigo 20 e parágrafo III e IV da proposta do PCCV, que descreve sobre a carga horária para o professor II:

III - Professor II – 16h (dezesseis horas) semanais, assim distribuídas: 10h30 (dez horas e trinta minutos) de efetiva regência, acrescidas de 5h30 (cinco horas e trinta minutos) para estudos, pesquisas, planejamento, avaliação do trabalho pedagógico, reuniões, articulação com a comunidade escolar e outras atividades de caráter pedagógico e formativo, das quais 2h45 (duas horas e quarenta e cinco minutos) cumpridas na unidade de educação e 2h45 (duas horas e quarenta e cinco minutos) cumpridas a critério do profissional da educação.
IV – Professor II – 22h (vinte e duas horas) semanais, assim distribuídas: 14h30 (quatorze horas e trinta minutos) de efetiva regência, acrescidas de 7h30 (sete horas e trinta minutos) para estudos, pesquisas, planejamento, avaliação do trabalho pedagógico, reuniões, articulação com a comunidade escolar e outras atividades de caráter pedagógico e  formativo, das quais 3h45 (três horas e quarenta e cinco minutos) cumpridas na unidade de educação e 3h45 (três horas e quarenta e cinco minutos) cumpridas a critério do profissional da educação. 

A FORMA DE APLICAR 1/3 PODE CONCRETIZAR UM ATAQUE À CATEGORIA DE DUAS FORMAS:

I) Passar a hora aula de 45 minutos para 60 minutos.

Considerando a Hora/ Aula de 60 minutos

Professor II
Hora- Planejamento
Hora- Interação com os alunos
Número de Turma
16h
4:30
10:30
10 + 30 minutos
22h
7:30
14:30
14 + 30 minutos

* Considerando que o número de tempo das disciplinas: História e Geografia são 3 tempos cada; Ciência são 4 tempos; Matemática e Português são 6 tempos cada; Arte, Língua Estrangeira e Educação Física são 2 tempos cada. Efetuando a soma dos tempos teremos: 30 tempos semanais, ou 30 horas (hora/aula de 60 min). Ao dividir 30 horas por 5 (dias) teremos a cada turno letivo com duração de 6 horas. Assim, os alunos terão sua entrada, por exemplo, as 7:30 e sairão as 13:30 (sem o recreio). Precarizando o trabalho docente e a qualidade da aula.
* A questão do cumprimento do direito dos estudantes ao total de horas anuais de aulas garantidos pela LDB tem que ser mais bem aprofundada na organização curricular nas escolas e sistemas de ensino. Se consagrarmos que o estudante tem que ter aulas de 60 (sessenta) minutos ininterruptos, e supondo que ele permaneça quatro horas na escola, terá quatro aulas. Mas o estudante tem direito não apenas a uma quantidade de aulas; ele precisa ter acesso a mais componentes curriculares que dialoguem entre si, para propiciar-lhe um conhecimento omnilateral e não fragmentado (PARECER N18, p. 21,2012)

II) Considerar o tempo de aula de 45 minutos e dividindo por 10:30 – Prof. II- 16h- ou por 14:30- Prof II- 22h.

Considerando a Hora/ Aula de 45 minutos

Professor II
Hora- Planejamento
Hora- Interação com os Alunos
Tempo
16h
4:30
10:30
14 tempos
22h
7:30
14:30
19 tempos

* Fica nítido que irá aumentar o nosso trabalho dentro da escola, por exemplo, o Professor Educação Física - 16h que tem, atualmente, 6 turmas terá 7 turmas. Essa formulação ataca o próprio objetivo à lei de 1/3 que é melhorar a qualidade da Educação Publica.

* “ Logo, para cumprimento do disposto no § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, não se pode         fazer uma grande operação matemática para multiplicar as jornadas por minutos e depois distribuí-los por aulas, aumentando as aulas das jornadas de trabalho, mas apenas e tão somente destacar das jornadas previstas nas leis dos entes federados, 1/3 (um terço) de cada carga horária. Nesse sentido a lei não dá margem a outras interpretações.” (PARECER n18, p.19,2012)

Dessa forma, temos que obrigar o governo Rodrigo Neves/PT , Waldeck Carneiro/PT, a aplicar a Lei de 1/3 que atenda os anseios dos profissionais da educação e dos alunos na consolidação da Educação Pública, Gratuita e Qualidade da seguinte forma:

Considerando o tempo de aula de 45 minutos teremos:

Considerando a Hora/ Aula de 45 minutos

Professor II
Hora- Planejamento
Hora- Interação com os Alunos
Número de Turma
16h
5h
10h
10 tempos
22h
8h
14h
14 tempos

*Desta forma teremos uma diminuição de hora de interação com os alunos e maior tempo para atividades extra-classe.
* Valorização da carreira do magistério.

Podemos assinalar como PROPOSTA de aplicação do 1/3 para o segundo-segmento:

Professor 16 horas
Exemplo 1                                                                     Exemplo 2
Disciplina
Tempos
N. Turmas
Projetos

Disciplina
Tempos
N. Turmas
Português
Literatura
4
2
2
1
0
Ou
Português

5
2
Matemática
Geometria
4
2
2
1
0
Ou
Matemática

5
2
 Ciência
4
2
2
Ou
 Ciência
4
2
 História
3
3
1
Ou
 História
3
3
Geografia
3
3
1
Ou
Geografia
3
3
Inglês
2
5
0
Ou
Inglês
2
5
Espanhol
2
5
0
Ou
Espanhol
2
5
Ed. Física
2
5
0
Ou
Ed. Física
2
5
Artes
2
5
0
Ou
Artes
2
5














* No exemplo 2, nas disciplinas de 3 tempos estará “sobrando” 1 tempo e na disciplina de 4 tempos há 2 tempos “sobrando”. Essa organização é possível. O parecer revela que é no MÁXIMO de interação com os alunos de 2/3 da carga horária e de 1/3 de atividade extra-classe. (PARECER N 18, p.19,2012)

Um comentário:

  1. Vamos levar a proposta para ser estudada em caráter de urgência para aplicação em Teresópolis.

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