terça-feira, 29 de setembro de 2009

Carta da professora Denize Quintal Alvarenga à Coordenadoria

(A carta a seguir foi escrita pela própria professora, que nos enviou e autorizou sua publicação neste blog)

Meu nome é Denize Quintal Alvarenga, professora lotada no Instituto de Educação Professora Ismar Gomes de Azevedo, Cabo Frio, matrícula 0830916-3, na função de Orientadora Tecnológica e trabalhando em regime de GLP (aula extra), há mais de 3 anos, na referida unidade escolar e em 2009 desde o mês de março, venho expor a seguinte situação:

- Sou professora assídua, responsável, cumpridora de meus deveres, o que pode ser facilmente comprovado junto as minhas turmas e ao controle de ponto da escola.

- Participei da última greve que aconteceu entre os dias 08 e 15 de setembro e após deliberação de assembleia de suspensão do movimento em 15 de setembro, retornei normalmente ao trabalho.

- No dia 17, meu primeiro dia trabalho após a deliberação de suspensão da greve, fui impedida de entrar em sala de aula. Minhas turmas foram dispensadas e retornaram para casa, uma vez que não lhes foi apresentado nenhum professor substituto.

- Fui informada por meu diretor, professor Marcos Silva, que a Coordenadoria iria enviar outro professor de matrícula para assumir as aulas. Argumentei com o diretor que tenho consciência de que o regime de GLP é provisório, sendo automaticamente cancelado quando chega um professor de matrícula. O que devemos lutar, pois acreditamos no Concurso Público, mas que na minha situação a vaga de GLP é referente a professores que estão afastados provisoriamente das salas.

- Solicitei à direção que me deixasse permanecer nas turmas até que este professor chegasse, o que me foi negado.

- Procurei a Coordenadoria, sendo recebida pela assessora da Coordenadora, professora Mônica, que me comunicou que a orientação que me foi dada pelo diretor era a orientação para todo o Estado.

- Fui ainda informada pela professora Marinaide, responsável pelo gerenciamento de pessoas, que me foi dado o código 30 (falta não justificada) na GLP e 61(greve) na matrícula. Por ter recebido código 30 fui considerada professora FALTOSA e professor FALTOSO não interessa à direção que faça GLP.

- Reforço que não tenho registro de faltas ao trabalho, mas que, para o diretor e para a gerente de pessoas do Estado, fui considerada faltosa pelos códigos 30 recebidos durante a GREVE.

- gostaria que me fosse esclarecido quais os critérios para concessão e impedimento de continuidade de GLP nas unidades escolares e, se é possível, o mesmo profissional da educação receber código 30 na GLP e código 61 na matrícula, no período de greve.

- para terminar informo que no dia 18 de setembro uma professora de outra unidade chegou a minha escola para trabalhar em regime de GLP com minhas turmas, o que caracteriza para mim, perseguição pessoal de forma aviltante, pois a única razão que o diretor encontrou para me retaliar por ter aderido ao movimento da greve, foi a perda das aulas de GLP. A coordenadoria, representada pela a profª Marinaide diz que a GLP é do agrado do diretor. Como pode o diretor não utilizar de critérios profissionais e sim pessoais para interromper um trabalho como o que vinha fazendo com meus alunos?

Na certeza que posso contar com a sua ajuda e com seu senso de justiça, despeço-me.

Atenciosamente,

Denize Quintal Alvarenga


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